O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES E ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ - CPLA, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de 21 de fevereiro de 2023, na legislação de regência e considerando o que consta do Processo nº 50300.005997/2023-82, divulga as respostas aos pedidos de esclarecimentos do Leilão Nº 08/2024-ANTAQ - MCP03 recebidos até 05/12/2024.
Documento | Item do documento | Pedido de Esclarecimento | Resposta |
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Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | 19.11.7. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Apêndice 1 – Modelos do Edital (Mode | Considerando que o Edital permite a participação de fundos de investimentos no certame; considerando que os fundos de investimentos, conforme definido pela Lei federal nº 13.874/19, são um condomínios de natureza especial destinados à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, ou seja, não possuem personalidade jurídica; considerando que a instituição administradora dos fundos de investimentos é responsável por representa-los nas esferas judicial e administrativa; é correto o entendimento de que por serem os fundos de investimentos entes despersonalizados e que, via de regra não possuem funcionários, mas apenas prestadores de serviços, a exigência editalícia em tela não se aplica, estando, portanto, dispensados de apresentar a declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos? Caso a resposta para o esclarecimento acima seja negativa, pergunta-se: (i) diante da inexistência de funcionários contratados pela Proponente, ainda assim esta deverá apresentar a declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos? (ii) Para o caso dos fundos de investimentos, esta declaração deverá ser em nome do Fundo ou de sua Administradora? | No caso de fundos de investimento, o seu administrador é quem deverá cumprir a referida obrigação por meio da assinatura e apresentação da declaração constante do Modelo 14, ainda que a previsão constante do art. 93 da Lei 8.213/91 se aplique a empresas com 100 ou mais empregados. |
Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | 27.1. As obrigações previstas na presente subseção, mais precisamente no Item 27.2, devem ser cumpridas pela Adjudicatária em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação do ato de homologação e adjudicação, prorrogáveis, justificadamente, a crit | Considerando, que o item 27 edital de licitação estabelece como obrigações pecuniárias prévias à celebração do Contrato (i) o recolhimento da remuneração à B3 no valor R$ 473.754,05 (quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos); (ii) o pagamento à Autoridade Portuária do montante correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) do Valor da Outorga proposto pela Proponente Vencedora, sendo o restante do Valor da Outorga pago em cinco parcelas anuais; (iii) o pagamento à empresa encarregada da realização dos estudos que deram origem ao Edital Infra S.A), no valor total de R$ 275.228,74 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos); (iv) quando for o caso, a constituição da SPE; (v) comprovação da subscrição de capital social inicial mínimo no valor R$ 17.777.400,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e sete mil, quatrocentos reais), bem como da integralização de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) desse capital social em moeda corrente nacional; considerando que, além das obrigações pecuniárias acima, a minuta de Contrato prevê o pagamento pela futura Arrendatário da Outorga Variável e do Valor do Arrendamento (fixo e variável); considerando que o documento intitulado “Apresentação” classifica a área objeto do EVTEA como “brownfield com estruturas existentes”; considerando que este mesmo documento afirma que “este arrendamento se encontra em situação contratual precária, visto que ele vem passando por diversos contratos de transição. Com a licitação, o terminal passará a ter uma condição contratual segura tanto para o licitante vencedor como para a Autoridade Portuária.”; é correto o entendimento de que, inexiste qualquer obrigação de indenização, pela futura Arrendatária, pelos investimentos realizados na área do Arrendamento previamente à celebração do Contrato de Arrendamento? | O entendimento está correto. |
Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | 19.1.1. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, sendo dispensado o registro do Consórcio na Junta Comercial; | Neste caso posso incluir cópias simples ou elas precisam ser autenticadas | Conforme item 20.11 do Edital, a documentação poderá ser apresentada em original ou por cópia simples. |
Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | 20.1. As Proponentes deverão apresentar, conforme cronograma do item 26.1.1 deste Edital, invólucro único lacrado, contendo 1 (uma) via física e 1 (uma) via eletrônica cada, relativas: | Apenas para ficar claro, agora tenho que apresentar uma via física e uma eletrônica de cada volume, correto? | Conforme item 20.1 do Edital, para cada volume, deverão ser apresentadas duas vias, uma física e uma eletrônica. |
Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | 16.3.3. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal definida pela própria Proponente, com base no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro | Com relação ao item 16.3.3 do Edital, quanto à possibilidade de garantia de proposta prestada por meio de caução em dinheiro, mediante depósito em conta da Caixa Econômica Federal, questiona-se: qual a dinâmica desse procedimento? Existe conta específica para a beneficiária, ANTAQ? | A licitante interessada (caucionário) deverá abrir conta-caução em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como favorecido a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) - CNPJ é 04.903.587/0001-08. A numeração da conta-caução será definida pela própria CEF no momento de sua abertura, onde deverá ser depositada a importância de R$ 9.056.745,45 (nove milhões, cinquenta e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme montante reajustado constante do Comunicado Relevante nº 33/2024. Para a utilização deste modalidade, deverá ser apresentado o comprovante de depósito, a via original do formulário do Recibo de Caução devidamente preenchido e assinado. Os critérios, condições e índices de correção/atualização são definidos pela CEF e estão estipuladas no próprio formulário “Recibo de Caução”." |
Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | Seção I - Das Obrigações Prévias à Celebração do Contrato | Em 25/11/2024, a CPLA respondeu questionamento efetivado no âmbito do item 27.1 do Edital, e, abordando aspecto afeto à existência, ou não, de indenização pela futura arrendatária. Com efeito o EVTEA classificou a área como “brownfield”, com estruturas operacionais existentes. Assim, a CPLA consignou, objetivamente, não existir indenização a ser paga pela futura arrendatária. Com as devidas vênias, correta a assertiva da CPLA. No entanto, considerando o teor da Nota Técnica nº 2/2023/COPQA2_INFRASA (referida no EVTEA - na Seção C- Engenharia) se verifica a existência de bens não reversíveis construídos/alocados pela arrendatária transitória, e, portanto, passíveis de retirada, impondo à futura arrendatária a necessidade de investimento na reposição daqueles equipamentos que forem retirados, de modo a ter-se condições de operacionalidade do novo arrendamento. Correta essa consideração? | A Lista de Ativos Existentes que irão se manter na área e serão entregues à nova arrendatária na situação de conservação em que se encontram está disposta na Seção E - Financeiro. O empreendimento será executado sobre terreno com estruturas existentes. Caberá ao futuro arrendatário definir se estas deverão ser demolidas, substituídas ou renovadas. Cabe ao Arrendatário apresentar Plano Básico de Implantação - PBI que contemple os investimentos mínimos previstos bem como atendam os parâmetros do arrendamento estabelecidos no contrato, sendo que a cláusula 7.1.2.3 da minuta contratual prevê os investimentos mínimos que deverão ser realizados pela futura arrendatária a fim de tornar o terminal operacional em atendimento aos parâmtros do arrendamento. |
Minuta de Contrato MCP03 | 10 Remuneração da Arrendatária | No Edital na Seção E - Investimentos, está previsto o investimento de 80 MM de CAPEX e ainda 20MM em estrutura existente. Contudo, há a previsão de que o atual arrendatário possa desmontar a estrutura existente. Qual seria a estrutura passível de desmontagem? | A lista de Ativos existentes (MCP03), disposta na Seção E (p.06) do Estudo, traz os ativos que permanecerão na área e serão entregues ao futuro arrendatário na situação de conservação que se encontram. O empreendimento será executado sobre terreno com estruturas existentes, cabendo ao futuro arrendatário definir se estas deverão ser demolidas, substituídas ou renovadas. |
Edital Leilão nº 08/2024-ANTAQ (MCP03) | LEILÃO Nº 08/2024-ANTAQ, PARA O ARRENDAMENTO DE ÁREA E INFRAESTRUTURA PÚBLICA PARA A MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE GRANÉIS SÓLIDOS VEGETAIS, ESPECIALMENTE SOJA E MILHO, LOCALIZADA DENTRO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTANA, DENOMINADA MCP03 | O objeto do presente leilão é arrendamento para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho. Existe a possibilidade de que outros granéis sejam armazenados, tais como farelos de soja, farelos de milho? Se sim, quais? | Sim, existe a possibilidade de movimentação e armazenagem de quaisquer outros graneis sólidos vegetais, desde que respeitada a movimentação de soja e milho prevista na subcláusula 7.1.2.1. |
Brasília, 06 de dezembro de 2024
YGOR DI PAULA J.S. DA COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Concessões Arrendamentos Portuários